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A Lei nº 8.213/1991, em seu artigo 20, estabelece a equiparação da doença profissional e da doença do trabalho ao acidente do trabalho, para fins previdenciários. Com base na classificação legal adotada pela referida lei e pelo Regulamento da Previdência Social (Decreto nº 3.048/1999), assinale a alternativa correta acerca das doenças ocupacionais.
Doença profissional é definida como aquela produzida ou desencadeada pelo exercício do trabalho peculiar a determinada atividade, constando em lista elaborada pelo Ministério da Saúde. Já a doença do trabalho é aquela adquirida em razão de condições especiais em que o trabalho é realizado, desde que também prevista em lista oficial.
A doença do trabalho, para fins de enquadramento legal, exige necessariamente a comprovação de nexo causal técnico por meio de exame pericial, não se admitindo a caracterização por nexo técnico epidemiológico previdenciário (NTEP).
As doenças endêmicas contraídas pelo trabalhador em região onde a atividade laboral é exercida são sempre equiparadas a acidente do trabalho, independentemente de comprovação de agravamento pelas condições laborais.
A doença ocupacional, mesmo que não conste expressamente nas listas regulamentares, poderá ser reconhecida como tal por meio de perícia médica do INSS, desde que comprovada a relação de causa e efeito entre a atividade laboral e a patologia.
O tempo de contribuição para fins de aposentadoria especial é computado em dobro quando o trabalhador for acometido por doença ocupacional que resulte em incapacidade temporária superior a 15 dias.