De acordo com a NR–13 e excetuando-se os estabelecimentos que possuam serviço próprio de inspeção de equipamento, as caldeiras caso ainda estejam em condições de uso devem ser submetidas à rigorosa avaliação de integridade para determinar sua vida remanescente e novos prazos máximos para inspeção, ao completar:
15 anos.
20 anos.
25 anos.
10 anos.
2 anos.