Uma empresa ferroviária possui um ambulatório onde realiza...
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Uma empresa ferroviária possui um ambulatório onde realiza...

Uma empresa ferroviária possui um ambulatório onde realiza parte dos exames médicos ocupacionais, realiza curativos provenientes de pequenos cortes, aplica vacinas e outros medicamentos injetáveis, etc. Em conformidade com as determinações da NR 32 (Segurança e saúde no trabalho em serviços de saúde), anexo III (Plano de Prevenção de Riscos de Acidentes com Materiais Perfurocortantes), nessas condições é preciso desenvolver um plano de prevenção de riscos de acidentes com materiais perfurocortantes com probabilidade de exposição a agentes biológicos. As medidas de segurança para os trabalhadores que vão trabalhar com materiais perfurocortantes nessas condições envolvem:


A

a garantia de que a utilização de materiais perfurocortantes somente se dará por profissional habilitado, para dessa forma eliminar o risco de acidentes com esses equipamentos;


B

a adoção de medidas de controle de engenharia como por exemplo o arredondamento das pontas dos materiais perfurocortantes e o fornecimento de coletores descartáveis;


C

a comprovação da capacitação dos trabalhadores por meio de documentos que informem a data, o horário, a carga horária, o conteúdo ministrado, o nome e a formação ou capacitação profissional do instrutor e dos trabalhadores envolvidos;


D

a comprovação da capacitação dos trabalhadores por meio de documentos que informem a data, o horário, a carga horária, o conteúdo ministrado, o nome e a formação ou capacitação profissional do instrutor e dos trabalhadores envolvidos e a posterior emissão de autorização formal para que o trabalhador possa exercer suas atividades com equipamentos perfurocortantes;


E

a cobrança, pela comissão gestora multidisciplinar - que tem como objetivo fiscalizar a implementação do Plano de Prevenção de Riscos de Acidentes com Materiais Perfurocortantes - da elaboração, atualização e implementação do plano por parte do empregador.