

Seu próximo nível começa aqui
Seu desenvolvimento não pode ter limites. Garanta sua Assinatura Ilimitada e libere uma preparação completa com os melhores professores do Brasil.
Uma empresa do setor de transportes está classificada como grupo C-24d na NR-5 da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA). O dimensionamento da CIPA foi feito de acordo com a norma e, no dia 15/11/2004, foram eleitos 3 representantes — 2 efetivos e 1 suplente — para seus 130 empregados contratados.
Com relação a essa situação hipotética, julgue os itens seguintes.
A CIPA deve registrar mensalmente os dados atualizados de acidente do trabalho e doenças ocupacionais, inclusive da taxa de freqüência e da taxa de gravidade.