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Com relação à Norma Regulamentadora n.º 3 (NR-3) — que trata de embargo e interdição —, do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), e suas implicações, julgue os itens a seguir.
O critério da dupla visita a uma empresa só deverá ser observado pelo auditor fiscal do trabalho quando estiver faltando alguma documentação obrigatória na empresa.