Segundo as normas do Ministério do Trabalho e Emprego relativas à ergonomia, a designação de trabalhador do sexo
masculino com idade de 16 anos para transporte manual de cargas é
A
permitida, devendo o peso máximo carregado ser equivalente ao de trabalhadoras mulheres adultas.
B
vedada sob quaisquer circunstâncias.
C
permitida, devendo o peso máximo carregado ser equivalente ao de trabalhadores homens adultos.
D
vedada, exceto quando o peso máximo carregado seja equivalente ao de trabalhadores homens adultos.
E
permitida somente se o trabalho de levantamento de material seja feito com equipamento mecânico de ação manual.