Em relação à NR 32, o trabalhador que realiza atividades em
áreas onde existam fontes de radiações ionizantes deve
A
estar capacitado inicialmente e de forma continuada
em proteção radiológica.
B
usar os EPI adequados para a maximização dos
riscos.
C
estar sob monitoração individual de dose de radiação
ionizante, nos casos em que a exposição seja
doméstica.
D
permanecer nessas áreas o maior tempo possível,
para a realização do procedimento.
E
abster-se de conhecimento dos riscos radiológicos
associados ao próprio trabalho.