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Os locais de trabalho devem ser dotados de condições acústicas adequadas à comunicação telefônica, adotando- se medidas tais como: o arranjo físico geral e dos postos de trabalho, pisos e paredes, isolamento acústico do ruído externo, tamanho, forma, revestimento e distribuição das divisórias entre os postos, com o fim de atender o disposto no item 17.5.2, alínea “a” da NR 17, que recomenda que os níveis de ruído estejam de acordo com o estabelecido na NBR 10152, norma brasileira registrada no INMETRO.
Segundo a NR 17, o nível de ruído aceitável para efeito de conforto e a curva de avaliação de ruído (NC) não devem ultrapassar, respectivamente,
53 dB(A) e 50 dB
55 dB(A) e 50 dB
65 dB(A) e 60 dB
72 dB(A) e 69 dB
85 dB(A) e 80 dB