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Segundo a Norma Regulamentadora nº 17, relativa à Ergonomia, a medição dos níveis de iluminamento deve ser feita no campo de trabalho onde se realiza a tarefa visual, utilizando-se luxímetro com fotocélula corrigida para a sensibilidade do olho humano.
Quando não for possível definir esse campo de trabalho, a medição será realizada
ao nível do olho do trabalhador
ao nível das mãos do trabalhador
num plano inclinado com ângulo de 60º
num plano horizontal a 0,75 m do piso
num plano horizontal a 0,85 m do piso