Para fins de aplicação da NR 32, relativa à Segurança e
Saúde no Trabalho em Serviços de Saúde, considera-se
risco biológico a probabilidade da exposição ocupacional a
A
microrganismos, parasitas, toxinas e príons
B
microrganismos, culturas de células, parasitas e
toxinas
C
microrganismos, culturas de células, parasitas e
príons
D
microrganismos geneticamente modificados, culturas
de células, parasitas e toxinas
E
microrganismos geneticamente modificados ou não,
culturas de células, parasitas, toxinas e príons