Na organização do trabalho, segundo especificação da Norma
Regulamentadora no 17 e seu Manual de Aplicação, o
critério “ritmo de trabalho” possui destaque significativo, se
relacionado com a fadiga e a necessidade da implantação
de períodos de descanso, através de previsão de pausas.
Para tal, há necessidade de conhecer a diferença entre “ritmo”
e “cadência”, conceitos fundamentais para que o Médico
do Trabalho possa conhecer a carga de trabalho e planejar
as pausas durante a jornada de trabalho.
O “ritmo” se caracteriza por ser
A
quantitativo, com imposição pela produtividade e sem
ajustamentos de cadências.
B
quantitativo/qualitativo totalmente livre, com ajustamentos
de cadências.
C
qualitativo livre, com indução de autoaceleração e com
ajustamentos de cadências
D
não qualitativo, livre, com indução de autoaceleração
e sem ajuste de cadências.
E
quantitativo livre, com intervalos de pausas e ajustamento
parcial de cadências.