As caldeiras devem ser submetidas a inspeções de segurança...
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As caldeiras devem ser submetidas a inspeções de segurança...

As caldeiras devem ser submetidas a inspeções de segurança inicial, periódica e extraordinária, sendo considerada condição de risco grave e iminente o não atendimento aos prazos estabelecidos na NR-13. A inspeção de segurança inicial deve ser feita em caldeiras novas, antes da entrada em funcionamento, no local de operação, devendo compreender exames interno e externo, teste hidrostático e de acumulação. A inspeção de segurança periódica, constituída por exames interno e externo, deve ser executada no seguinte prazo máximo:

A
quinze meses para caldeiras da categoria “A”.

B
vinte e quatro meses para caldeiras da categoria “A”, desde que aos 12 (doze) meses sejam testadas as pressões de abertura das válvulas de segurança.

C
quinze meses para caldeiras das categorias “B” e “C”.

D
vinte meses para caldeiras de recuperação de álcalis de qualquer categoria.

E
quarenta e oito meses para caldeiras que operam de forma contínua e que utilizam gases ou resíduos das unidades de processo, como combustível principal para aproveitamento de calor.