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Segundo a NR 17 (Ergonomia), o mobiliário dos postos de...

Segundo a NR 17 (Ergonomia), o mobiliário dos postos de trabalho deve atender a determinados requisitos mínimos de conforto.

Sendo assim, os assentos desses postos de trabalho devem possuir


A
borda frontal retangular

B
encosto com dimensões mínimas de 30 cm x 30 cm

C
altura máxima de 20 cm entre a base do assento e o encosto

D
altura mínima de 1,10 m da base do piso à borda superior do assento

E
características de pouca ou nenhuma conformação na base do assento