As Auditorias do Sistema de Gestão da Segurança e
Saúde no Trabalho promovem uma verificação periódica
da sua adequação e eficácia. Com esse propósito, devem
atender a alguns requisitos, como
A
a preparação prévia de todos os setores e operações,
de maneira que os métodos de trabalho adotados
por trabalhadores terceirizados e próprios se
aproximem, ao máximo, daqueles descritos no processo
de certificação.
B
a orientação da Organização Internacional do Trabalho,
expressa nas Diretrizes Sobre Sistemas de
Gestão da Segurança e Saúde no Trabalho, de que
a organização apresente os resultados e conclusões
da auditoria preliminarmente ao sindicato de trabalhadores
da categoria profissional.
C
a clara identificação de todos os elementos que deverão
ser objeto de avaliação por auditores externos
ou por pessoal interno, previamente selecionado e
capacitado, cujo auditor chefe definirá o grau de sigilo
da documentação interna de processos.
D
a realização de capacitação adequada daquele pessoal
da própria organização ou terceiros envolvidos
na condução do processo, de maneira tal que estejam
em condições de executar a auditoria de forma
objetiva e imparcial.
E
a avaliação obrigatória do pleno atendimento de
algumas normas regulamentadoras de caráter genérico
ou de caráter específico de um determinado
setor econômico, que se mostrem estratégicas para
a obtenção de bons resultados no sistema de gestão
adotado pela organização.