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Visando proteger a saúde dos trabalhadores que realizam atividades com processamento eletrônico de dados, o Ministério do Trabalho por meio da Norma Regulamentadora 17, que trata da ergonomia, prescreveu várias recomendações.
Com relação a essas recomendações, é correto afirmar:
O número de toques reais exigidos pelo empregador não deve exceder 8 000 toques por hora trabalhada.
O tempo efetivo de trabalho de entrada de dados pode exceder 6 horas, desde que ocorra intervalo de 15 minutos a cada 45 minutos trabalhados.
Para os trabalhadores em atividade eletrônica de dados, os empregadores devem oferecer pelo menos uma vez, durante a jornada de trabalho, ginástica laboral.
Quando do retorno ao trabalho, após qualquer tipo de afastamento igual ou superior a 90 dias, o tempo dedicado à entrada eletrônica de dados deve ser reduzido à metade e ser ampliado progressivamente.