Josué é empresário e contratou empregados para um serviço...
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Josué é empresário e contratou empregados para um serviço...

Josué é empresário e contratou empregados para um serviço de engenharia caracterizado como reforma. A partir da constatação de uma situação de trabalho nessa reforma que poderia causar acidente com lesão grave à integridade física desses trabalhadores, foi adotada uma medida de urgência que implicou em paralisação parcial da execução desse serviço pelo prazo de 30 dias. Neste caso, ocorreu

A
a paralisação corretiva, pois não existe característica de risco grave e iminente ao trabalhador que possa exigir interdição ou embargo.

B
a interdição, podendo ser desenvolvida atividade corretiva para o problema nesse local, desde que adotadas medidas de proteção adequadas aos trabalhadores envolvidos na operação.

C
a interdição, devendo os empregados receberem os salários como se estivessem em efetivo exercício.

D
o embargo, devendo os empregados receberem os salários como se estivessem em efetivo exercício.

E
a paralisação preventiva, pois reforma não é caracterizada obra e, portanto, não pode ser aplicada a interdição ou o embargo nesse caso.