Josué é empresário e contratou empregados para um serviço de engenharia caracterizado como reforma. A partir da constatação
de uma situação de trabalho nessa reforma que poderia causar acidente com lesão grave à integridade física desses
trabalhadores, foi adotada uma medida de urgência que implicou em paralisação parcial da execução desse serviço pelo prazo
de 30 dias. Neste caso, ocorreu
A
a paralisação corretiva, pois não existe característica de risco grave e iminente ao trabalhador que possa exigir interdição
ou embargo.
B
a interdição, podendo ser desenvolvida atividade corretiva para o problema nesse local, desde que adotadas medidas de
proteção adequadas aos trabalhadores envolvidos na operação.
C
a interdição, devendo os empregados receberem os salários como se estivessem em efetivo exercício.
D
o embargo, devendo os empregados receberem os salários como se estivessem em efetivo exercício.
E
a paralisação preventiva, pois reforma não é caracterizada obra e, portanto, não pode ser aplicada a interdição ou o
embargo nesse caso.