O dano decorrente do acidente constitui - Gran Questões
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O dano decorrente do acidente constitui

INSTRUÇÃO: Leia o texto abaixo para responder às questões 38 e 39.


Ruppenthal (2013) afirma que, em Engenharia de Segurança, denomina-se Causa do Acidente ao fato “de caráter humano ou material, relacionado com o evento catastrófico ou acidente, pela materialização de um perigo, resultando em danos. É aquilo que provocou o acidente, sendo responsável por sua ocorrência, permitindo que o risco se transformasse em dano. Antes do acidente existe o risco. Após o acidente existe a causa”.


(RUPPENTHAL, J. E. Gerenciamento de riscos. Santa Maria: UFSM, Colégio Técnico

Industrial de Santa Maria, Rede e-Tec Brasil, 2003.)

O dano decorrente do acidente constitui


A

a ocorrência não programada, inesperada ou não, que interrompe ou interfere no processo normal de uma atividade, ocasionando perda de tempo útil, lesões nos trabalhadores ou perdas materiais.


B

a chance de ocorrência de uma falha que pode conduzir a um determinado acidente.


C

a consequência negativa do acidente que gera prejuízo.


D

o problema pessoal do indivíduo que pode vir a provocar acidentes, tais como problemas de saúde, familiares, dívidas, alcoolismo, uso de substâncias tóxicas.