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A Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) deve ser registrada on-line ou de forma man...

A Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) deve ser registrada on-line ou de forma manual no devido órgão competente. Para tanto, são necessárias quatro vias: a primeira é entregue ao INSS; a segunda, ao segurando ou dependente; a terceira, ao sindicato de classe do trabalhador. A quarta via pertence à (ao)
A
Empresa.
B
Receita Federal.
C
Ministério do Trabalho e Emprego.
D
Tribunal Regional do Trabalho.
E
Delegacia Regional do Trabalho.