De acordo com a Convenção no 155/OIT, deverá ocorrer
a publicação de informações sobre as medidas adotadas
para a aplicação da política nacional em matéria de segurança
e saúde dos trabalhadores e do meio ambiente
de trabalho, sobre os acidentes de trabalho, os casos de
doenças profissionais ou outros danos à saúde ocorridos
durante o trabalho ou com relação ao mesmo.
Segundo tal convenção, a periodicidade dessa publicação
deverá ser