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Para serem aceitas em juízo, as medições devem ter sido realizadas pela utilização de um medidor integrador de uso pessoal.
Em um posto de trabalho, um trabalhador expõe-se, diariamente, durante 8 horas, a um ruído conforme a seguinte situação: 87 dB(A) por 4 horas; 88 dB(A) por 1 hora; 85 dB(A) por 1 hora e 30 minutos; e 80 dB(A) por 30 minutos. Os limites de tolerância para cada exposição são: 87 dB(A) por 6 horas; 88 dB(A) por 5 horas; 85 dB(A) por 8 horas. Quanto a essa situação hipotética, assinale a opção correta.
A exposição está acima do limite de tolerância.
O fator de desvio a ser utilizado para estabelecer o valor máximo de exposição nessa situação é de 1,5
A exposição deve ser considerada insalubre em grau máximo
Não deveria ser permitida a exposição do trabalhador, caso ocorressem níveis de ruído acima de 115 dB(A).
A situação é de risco grave e iminente
A avaliação da exposição ocupacional ao ruído, que implique risco potencial de surdez ocupacional, deve ser feita utilizando-se os critérios e procedimentos estabelecidos pela Norma de Higiene Ocupacional 01 – NHO 01 – Procedimento Técnico para a Avaliação da Exposição Ocupacional ao Ruído. A NHO 01 estabeleceu o conceito de nível de exposição como um dos critérios para a quantificação e caracterização da exposição ocupacional ao ruído contínuo ou intermitente. Quanto a esse tema (NHO 01), assinale a opção correta
A avaliação da exposição ocupacional ao ruído deve ser feita utilizando um medidor integrador de uso pessoal
A NHO 01 adota o valor 2 como incremento de duplicação de dose (q = 2).
O limite de exposição valor teto (LE-VT) corresponde ao valor máximo acima do qual não é permitida uma exposição por um período maior do que 15 minutos
O nível de exposição normalizado (NEN) é o nível de exposição convertido para uma jornada padrão de 8 horas diárias
Situação acústica é cada parte do ciclo de exposição na qual o trabalhador está exposto a níveis de ruído considerados instáveis.
Pelo resultado da avaliação, verifica-se que as máquinas 1 e 2 geram mais ruído que as máquinas 3 e 4.
A dose diária de exposição no posto I é de 100%.
O enclausuramento das fontes de ruído é uma medida administrativa que deverá reduzir o NEN nos postos de trabalho.
Os trabalhadores dos postos I, II, III e IV fazem jus ao adicional de insalubridade.
A DRT pode embargar as máquinas 3 e 4 desse setor até que medidas de controle que tornem a exposição ao ruído salubre sejam implantadas.
O nível de ação foi ultrapassado em todos os postos de trabalho.
O valor teto do limite de exposição foi atingido no posto I.
Os níveis para ruídos de impacto deverão ser avaliados em decibéis (dB), com medidor de nível de pressão sonora operando no circuito linear e circuito de resposta para impacto. Em caso de não se dispor de medidor de nível de pressão sonora com circuito de resposta para impacto, será válida a leitura feita no circuito de resposta:
As atividades ou operações oferecerão risco grave e iminente caso exponham os trabalhadores, sem proteção adequada, a níveis de ruído, contínuo ou intermitente, superiores a: