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Cabe ao trabalhador, quanto ao EPI:
Adquirir somente o aprovado pelo órgão de âmbito nacional competente em matéria de segurança e saúde no trabalho.
Orientar e treinar o empregador.
Comunicar ao órgão de âmbito nacional competente em matéria de segurança e saúde no trabalho qualquer irregularidade observada.
Comunicar à organização quando extraviado, danificado ou qualquer alteração que o torne impróprio para uso.
Os Equipamentos de Proteção Individual (EPI) são elementos essenciais para garantir a segurança e a saúde dos trabalhadores em diversos ambientes laborais. Os EPI são dispositivos utilizados pelo trabalhador para proteger-se contra os riscos presentes no local de trabalho. Eles são de uso pessoal e devem ser adequados à atividade realizada. Exemplos comuns de EPI incluem capacetes, luvas, óculos de proteção, protetores auriculares, calçados de segurança, entre outros. Esses equipamentos são projetados para minimizar os riscos e evitar lesões, doenças ocupacionais ou acidentes que possam ocorrer durante a realização das tarefas. O Ministério do Trabalho, por meio da Norma Regulamentadora (NR) 6, estabelece os requisitos para aprovação, comercialização, fornecimento e utilização de Equipamentos de Proteção Individual. Assim, considere as asserções a seguir:
I.É uma responsabilidade da organização fornecer ao empregado, gratuitamente, EPI adequado ao risco, em perfeito estado de conservação e funcionamento e registrar o seu fornecimento ao empregado. Quando inviável o registro de fornecimento de EPI descartável e creme de proteção, cabe à organização garantir sua disponibilização, na embalagem original, em quantidade suficiente para cada trabalhador nos locais de trabalho, assegurando-se imediato fornecimento ou reposição.
II.É vedada a utilização de sistemas eletrônicos para fins de registro de fornecimento de EPI, pois estes não permitem a extração de relatórios.
III.As organizações dispensadas de elaboração do PGR são também dispensadas de manter um registro que especifique as atividades exercidas e os respectivos EPI.
IV.O trabalhador deve responsabilizar-se pela higienização e pela manutenção periódica dos EPI, quando aplicáveis esses procedimentos, em conformidade com as informações fornecidas pelo fabricante ou importador.
Em relação aos Equipamentos de Proteção Individual, levando-se em consideração o conteúdo da Norma Regulamentadora NR 6, é correto o que se afirma em:
I, ll e III, apenas.
IV, apenas.
|, apenas.
Il, Ill e IV, apenas.
I, II, III e IV.
Conforme dispõe a Norma Regulamentadora 6, a empresa é obrigada a fornecer aos empregados, gratuitamente, EPI adequado ao risco, em perfeito estado de conservação e funcionamento, nas seguintes circunstâncias:
I. Sempre que as medidas de ordem geral não ofereçam completa proteção contra os riscos de acidentes do trabalho ou de doenças profissionais e do trabalho.
II. Enquanto as medidas de proteção coletiva estiverem sendo implantadas.
III. Para atender a situações de emergência.
Está(ão) CORRETA(S):
I, II, III.
II, III, apenas.
III, apenas.
II, apenas.
I, apenas.
O que significa a sigla EPI?
Equipamento de Proteção Individual.
Equipamento de Projeto Individual.
Equipe de Proteção Individual.
Efeito de Proteção Individual.
Equipamento de Proteção Induzida.
Leia as afirmativas abaixo:
O trabalhador que realize atividades em áreas onde existam fontes de radiações ionizantes deve:
I - Permanecer nestas áreas o maior tempo possível para a realização do procedimento.
II - Estar capacitado inicialmente e de forma continuada em proteção radiológica.
III - Usar os EPI adequados para a minimização dos riscos.
IV - Estar sob monitoração individual de dose de radiação ionizante, exceto em casos que a exposição seja ocupacional.
Estão corretas as afirmativas:
I e II, apenas.
II e III, apenas.
I e IV, apenas.
II, III e IV, apenas.
I, II, III e IV.