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De acordo com a NR 20, no que diz respeito à periodicidade e carga horária para atualização da capacitação, é correto afirmar que:
Assinale a alternativa correta.
Quando se trata da Segurança e Saúde no Trabalho com Inflamáveis e Combustíveis, a Norma Regulamentadora 20 (NR 20) define que o responsável pela elaboração de plano que contempla a prevenção e o controle de vazamentos, derramamentos, incêndios e explosões é o
empregador.
chefe da brigada de incêndio.
chefe da equipe de emergência.
empregado nomeado pelo empregador.
elaborador do Programa de Prevenção de Riscos Ambientais – PPRA.
Para o controle de fontes de ignição (NR20), está INCORRETO:
Os trabalhos envolvendo o uso de equipamentos que possam gerar chamas, calor ou centelhas, nas áreas sujeitas à existência de atmosferas inflamáveis, devem ser precedidos de permissão de trabalho.
O empregador deve sinalizar a proibição do uso de fontes de ignição nas áreas sujeitas à existência de atmosferas inflamáveis.
Todas as instalações elétricas e equipamentos elétricos fixos, móveis e portáteis, equipamentos de comunicação, ferramentas e similares utilizados em áreas classificadas, assim como os equipamentos de controle de descargas atmosféricas, devem estar em conformidade com a Norma Regulamentadora nº 21.
O empregador deve implementar medidas específicas para controle da geração, acúmulo e descarga de eletricidade estática em áreas sujeitas à existência de atmosferas inflamáveis.
Os veículos que circulem nas áreas sujeitas à existência de atmosferas inflamáveis devem possuir características apropriadas ao local e ser mantidos em perfeito estado de conservação.
É correto afirmar que a avaliação de fatores de riscos psicossociais está prevista nas Normas Regulamentadoras (NRs) de Segurança e Medicina do Trabalho de números:
17, 24 e 33.
24, 34 e 35.
20, 33 e 35.
25, 33 e 34.
26, 34 e 35.
Conforme orientações previstas no Anexo I da NR20, é correto afirmar:
As instalações que desenvolvem atividades de manuseio, armazenamento, manipulação e transporte com gases inflamáveis acima de 2 ton até 3 ton e de líquidos inflamáveis e/ou combustíveis acima de 2 m³ até 15 m³ devem contemplar no Programa de Prevenção de Riscos Ambientais, além dos requisitos previstos na Norma Regulamentadora n.º 9: o inventário e características dos inflamáveis e/ou líquidos combustíveis, os riscos específicos relativos aos locais e atividades com inflamáveis e/ou líquidos combustíveis, os procedimentos e planos de prevenção de acidentes com inflamáveis e/ou líquidos combustíveis e as medidas para atuação em situação de emergência.
As instalações varejistas e atacadistas que desenvolvem atividades de manuseio, armazenamento e transporte de recipientes de até 30 litros, fechados ou lacrados de fabricação, contendo líquidos inflamáveis e/ou combustíveis até o limite máximo de 15.000 m³ e de gases inflamáveis até o limite máximo de 1.600 toneladas, devem contemplar no Programa de Prevenção de Riscos Ambientais, além dos requisitos previstos na Norma Regulamentadora n.º 9, o inventário e características dos inflamáveis e/ou líquidos combustíveis, os riscos específicos relativos aos locais e atividades com inflamáveis e/ou líquidos combustíveis, os procedimentos e planos de prevenção de acidentes com inflamáveis e/ou líquidos combustíveis e as medidas para atuação em situação de emergência.
O empregador deve treinar, no mínimo, 3 trabalhadores da instalação que estejam diretamente envolvidos com inflamáveis, em curso Básico, quando a capacidade armazenada (gases inflamáveis e/ou líquidos inflamáveis e/ou combustíveis) está acima de 10 ton até 20 ton e/ou acima de 42 m³ até 84 m³
O empregador deve treinar, no mínimo, 1 trabalhador da instalação que esteja diretamente envolvido com inflamáveis, em curso Básico, quando a capacidade armazenada (gases inflamáveis e/ou líquidos inflamáveis e/ou combustíveis) está acima de 5 ton até 10ton e/ou acima de 9 m³ até 42 m³.
O empregador deve treinar, no mínimo, 2 trabalhadores da instalação que estejam diretamente envolvidos com inflamáveis, em curso Básico, quando a capacidade armazenada (gases inflamáveis e/ou líquidos inflamáveis e/ou combustíveis) está acima de 1 ton até 5 ton e/ou acima de 1 m³ até 9 m³.
Em relação à capacitação dos trabalhadores (item 20.11 da NR20), assinale a alternativa INCORRETA:
Os trabalhadores que laboram em instalações classes I, II ou III, adentram na área ou local de extração, produção, armazenamento, transferência, manuseio e manipulação de inflamáveis e líquidos combustíveis e mantêm contato direto com o processo ou processamento, realizando atividades específicas, pontuais e de curta duração, devem realizar curso Básico.
Os trabalhadores que laboram em instalações classes I, II ou III e não adentram na área ou local de extração, produção, armazenamento, transferência, manuseio e manipulação de inflamáveis e líquidos combustíveis devem receber informações sobre os perigos, riscos e sobre procedimentos para situações de emergências.
Os trabalhadores que laboram em instalações classes I, II e III, adentram na área ou local de extração, produção, armazenamento, transferência, manuseio e manipulação de inflamáveis e líquidos combustíveis e mantêm contato direto com o processo ou processamento, realizando atividades de manutenção e inspeção, devem realizar curso Intermediário.
Os trabalhadores que laboram em instalações classes I, II ou III e adentram na área ou local de extração, produção, armazenamento, transferência, manuseio e manipulação de inflamáveis e líquidos combustíveis, mas não mantêm contato direto com o processo ou processamento, devem realizar o curso de Integração.
Toda capacitação prevista da NR20 deve ser realizada a cargo e custo do empregador e fora do expediente normal da empresa. Ao final pode ser descontado o empregado os custos com material didático.
De acordo com a NR20 classifica quanto a classe em Tipo I:
Serviços específicos com GLP.
Resíduos de ácidos.
Resíduos de petróleo a serem descartados.
Serviços específicos com GNV.
Serviço com inflamáveis e líquidos combustíveis.
Os materiais combustíveis têm características diferentes e, portanto, queimam de modos diferentes, são divididos em quatro classes de incêndio, conforme o tipo de material, classe A, B, C e D. Assinale a alternativa que pertence a classe B:
Incêndio em equipamentos elétricos energizados, como máquinas elétricas, quadros de força.
Incêndio em metais que inflamam facilmente, como alumínio em pó, magnésio, carbonato de potássio.
Incêndio em líquidos inflamáveis, como óleo, gasolina, querosene.
Nenhuma das alternativas.
A NR 20 – Segurança do Trabalho com Líquidos Combustíveis, Líquidos Inflamáveis e Gases Inflamáveis, define líquidos inflamáveis como aqueles que possuem:
Ponto de fulgor > 90º C
Ponto de fulgor > 60º C e ≤ 93º C
Ponto de inflamação a 75o C e a uma pressão padrão de 10,13 kPa
Ponto de fulgor ≤ 60º C
Ponto de fulgor maior que 100º C
A NR 20 (Segurança e Saúde no Trabalho com inflamáveis e combustíveis) classifica as instalações em classes. Encontram-se classificados na classe I dessa norma as (os):
refinarias.
unidades de processamento de gás natural.
instalações petroquímicas.
engarrafadoras de gases inflamáveis.
postos de serviços com infamáveis e/ou líquidos combustíveis.
Para efeito da NR20, as instalações são divididas em classes, desta forma assinale a alternativa correta:
Quando a capacidade de armazenamento da instalação se enquadrar em duas classes distintas, por armazenar líquidos inflamáveis e/ou combustíveis e gases inflamáveis, deve-se utilizar a classe de menor gradação.
Classe I são instalações que, quanto à atividade, são postos de serviço com inflamáveis e/ou líquidos combustíveis; e, quanto à capacidade de armazenamento, de forma permanente e/ou transitória, possuem gases inflamáveis: acima de 2 ton até 60 ton; e, líquidos inflamáveis e/ou combustíveis: acima de 10 m³ até 5.000 m³.
Para critérios de classificação, o tipo de atividade enunciada não possui prioridade sobre a capacidade de armazenamento.
Classe II são instalações que, quanto à atividade são refinarias, unidades de processamento de gás natural, instalações petroquímicas, usinas de fabricação de etanol e/ou unidades de fabricação de álcool; e, quanto à capacidade de armazenamento, de forma permanente e/ou transitória, possuem gases inflamáveis: acima 600 ton e líquidos inflamáveis e/ou combustíveis acima 50.000 m³.
Classe III são instalações que, quanto à atividade, são engarrafadoras de gases inflamáveis e atividades de transporte dutoviário de gases e líquidos inflamáveis e/ou combustíveis; e, quanto à capacidade de armazenamento, de forma permanente e/ou transitória, possuem gases inflamáveis acima de 60 ton até 600 ton e líquidos inflamáveis e/ou combustíveis: acima de 5.000 m³ até 50.000 m³.
As operações de transporte de inflamáveis líquidos ou gasosos liquefeitos, em quaisquer vasilhames e a granel, são consideradas em condições de periculosidade, excluindo o transporte em pequenas quantidades, a partir de
135 (cento e trinta e cinco) litros para os inflamáveis líquidos e 130 (cento e trinta) quilos para os inflamáveis gasosos liquefeitos.
135 (cento e trinta e cinco) litros para os inflamáveis líquidos e 200 (duzentos) quilos para os inflamáveis gasosos liquefeitos.
200 (duzentos) litros para os inflamáveis líquidos e 200 (duzentos) quilos para os inflamáveis gasosos liquefeitos.
200 (duzentos) litros para os inflamáveis líquidos e 135 (cento e trinta e cinco) quilos para os inflamáveis gasosos liquefeitos.
130 (cento e trinta) litros para os inflamáveis líquidos e 210 (duzentos e dez) quilos para os inflamáveis gasosos liquefeitos.
Líquidos inflamáveis são líquidos que possuem ponto de fulgor:
< 50 ºC.
< 60 ºC.
< 70 ºC.
< 80 ºC.
A NR-20 estabelece requisitos mínimos para a gestão da segurança e saúde no trabalho contra os fatores de risco de acidentes provenientes das atividades de extração, produção, armazenamento, transferência, manuseio e manipulação de inflamáveis e líquidos combustíveis. Assinale a alternativa CORRETA:
Líquidos inflamáveis: são líquidos que possuem ponto de fulgor ≤ 93º C.
O empregador deve comunicar ao órgão regional do Ministério do Trabalho e Emprego e ao sindicato da categoria profissional predominante no estabelecimento a ocorrência de vazamento, incêndio ou explosão envolvendo inflamáveis e líquidos combustíveis que tenha o acionamento do plano de resposta a emergências que tenha requerido medidas de intervenção e controle.
Os trabalhadores que laboram em instalações classes I, II ou III e adentram na área ou local de produção de líquidos combustíveis, mas não mantêm contato direto com o processo ou processamento, devem realizar curso intermediário.
Em instalações classes II e III, o empregador deve elaborar e implementar plano de resposta a emergências que contemple ações específicas a serem adotadas na ocorrência de vazamentos ou derramamentos de inflamáveis e líquidos combustíveis.
De acordo com a NR-20 é correto afirmar que:
Esta NR não se aplica às plataformas e instalações de apoio empregadas com a finalidade de exploração e produção de petróleo e gás do subsolo marinho
Esta NR se aplica às plataformas e instalações de apoio empregadas com a finalidade de exploração e produção de petróleo e gás do subsolo marinho, com capacidade de armazenamento transitória igual ou superior a 50.000 m³
Esta NR se aplica às edificações residenciais unifamiliares com consumo igual ou superior a 10 m³
Esta NR se aplica às plataformas e instalações de apoio empregadas com a finalidade de exploração e produção de petróleo, com capacidade de armazenamento transitória igual ou superior a 60 toneladas
Esta NR se aplica às plataformas e instalações de apoio empregadas com a finalidade de exploração e produção de gás do subsolo marinho, com capacidade de armazenamento transitória igual ou superior a 50.000 m³