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Segundo a NR 20 − Segurança e saúde no trabalho com inflamáveis e combustíveis, as instalações das atividades de distribuição canalizada de gases inflamáveis com Pressão Máxima de Trabalho Admissível − PMTA acima de 18,0 kgf/cm2, com capacidade de armazenamento, de forma permanente e/ou transitória, de gases inflamáveis acima de 60 toneladas até 600 toneladas, possuem as análises de riscos coordenadas por profissional habilitado, com proficiência no assunto. Tais instalações são classificadas, segundo a Norma Regulamentadora (NR), como classe
IV.
I.
III.
II.
V.
As empresas que atuam em transporte e distribuição de combustíveis derivados de petróleo devem atender as recomendações específicas referentes ao controle da exposição ocupacional ao benzeno estabelecidas na norma regulamentadora do Ministério do Trabalho e Emprego que trata de atividades e operações insalubres.
Certo
Errado
A NR 20 — Segurança e Saúde no Trabalho com Inflamáveis e Combustíveis define como líquidos combustíveis aqueles que:
Têm ponto de fulgor ≤ 60°C.
Têm ponto de fulgor superior a 60°C, quando armazenados e transferidos, aquecidos a temperaturas iguais ou superiores a este.
Inflamam com o ar a 20°C e uma pressão padrão de 101,3kPa.
Têm ponto de fulgor > 60°C e ≤ 93°C.
Com a finalidade de prevenção e controle de riscos no trabalho com inflamáveis, um engenheiro está estudando a norma regulamentadora do Ministério do Trabalho e Emprego NR 20 – Segurança e saúde no trabalho – com inflamáveis e combustíveis.
De acordo com essa norma, considerando-se a classificação quanto à atividade, dentre outras, pertencem à classe III, as(os)
instalações petroquímicas
engarrafadoras de gases inflamáveis
postos de serviço com líquidos combustíveis
atividades de transporte dutoviário de combustíveis
atividades de distribuição canalizada de gases inflamáveis
O que deve ser incorporado ao Plano de Emergência das Instalações quando os resultados das análises de riscos indicam a possibilidade de ocorrência de um acidente cujas consequências ultrapassem os limites da instalação?
Ações que visem ao fechamento imediato da instalação para evitar que os riscos se espalhem.
Ações que visem à evacuação imediata de todos os trabalhadores e dos habitantes da comunidade circunvizinha.
Ações que visem à disponibilização de equipamentos de combate para todos os trabalhadores da instalação, com o objetivo de resolver o problema o mais rápido possível.
Ações que visem à disponibilização de equipamentos de combate para todos os trabalhadores e moradores da circunvizinhança da instalação, com o objetivo de o problema ser resolvido o mais rápido possível.
Ações que visem à proteção da comunidade circunvizinha, mecanismos de comunicação e alerta, isolamento da área atingida e acionamento das autoridades públicas.
Um determinado caminhão transporta um produto químico de Classe III. Logo, pode-se afirmar que o caminhão transporta:
Explosivos.
Líquidos inflamáveis.
Sólidos inflamáveis.
Corrosivos.
Em “Perguntas e Respostas sobre a Norma Regulamentadora nº 20 – Segurança e Saúde no Trabalho com Inflamáveis e Combustíveis (2018)”, está descrito que “é uma autorização formal e compartilhada, obtida a partir de um planejamento, para a execução de uma determinada atividade não rotineira, de um evento de inspeção e manutenção, por um período pré-determinado em que haja a necessidade de se tomar um conjunto de medidas de controle, considerando os aspectos de segurança, saúde e meio ambiente que impactem sobre a integridade dos trabalhadores”. O texto refere-se sobre:
Instrução de Trabalho.
Análise de Trabalho.
Permissão para Trabalho.
Autorização para Trabalho.
Liberação de Trabalho.
A NR 20 se aplica
a líquidos que possuem ponto de fulgor superior a 100 °C, quando armazenados e transferidos resfriados a temperaturas iguais ou inferiores a 20 °C.
às plataformas e instalações de apoio empregadas com a finalidade de exploração e produção de petróleo e gás do subsolo marinho.
às edificações residenciais unifamiliares.
às atividades de extração, produção, armazenamento, transferência e manuseio de líquidos inflamáveis, líquidos combustíveis e gases inflamáveis.
a líquidos que possuem ponto de fulgor superior a 0 °C e inferior a 20 °C.
Assinale a alternativa correta.
Gases inflamáveis são líquidos com ponto de fulgor > 93ºC
Gases inflamáveis inflamam com o ar a 20ºC e a uma pressão padrão de 101,3 kPa
Líquidos inflamáveis são líquidos que possuem ponto de fulgor ≤ 50ºC
Líquidos que possuem ponto de fulgor superior a 50ºC quando armazenados e transferidos aquecidos a temperaturas iguais ou superiores ao seu ponto de fulgor, se equiparam aos líquidos inflamáveis
Líquidos combustíveis são líquidos com ponto de fulgor > 50ºC e ≤ 93ºC
A NR 20 é uma norma de referência para uma empresa que trabalha com transferência de inflamáveis.
Certo
Errado
Marque a alternativa que indica a classificação correta quanto a atividade, considerando a classe II e Classe III, respectivamente, conforme a NR 20.
Postos de serviço com inflamáveis e/ou líquidos combustíveis; atividades de transporte dutoviário de gases e líquidos inflamáveis e/ou combustíveis
Atividades de distribuição canalizada de gases inflamáveis em instalações com Pressão Máxima de Trabalho Admissível - PMTA limitada a 18,0 kgf/cm2 ; unidades de processamento de gás natural
Engarrafadoras de gases inflamáveis; refinarias
Instalações petroquímicas; usinas de fabricação de etanol
Instalações petroquímicas; líquidos inflamáveis e/ou combustíveis: acima de 50000 m³
A NR 20 - Segurança e Saúde no Trabalho com Inflamáveis e Combustíveis - define que
gases inflamáveis inflamam com o ar a 20ºC e a uma pressão padrão de 101,3 kPa.
gases inflamáveis inflamam com ar a 30ºC e a uma pressão padrão de 103,1 kPa.
líquidos combustíveis são todos aqueles cujo ponto de fulgor não pode ser determinado.
líquidos combustíveis são todos aqueles cujo ponto de fulgor é menor do que 115ºC.
líquidos inflamáveis são todos aqueles cujo ponto de fulgor é menor do que 115ºC.
Produtos Químicos Inflamáveis ou Combustíveis são aqueles que não evaporam rapidamente nas condições de temperatura e pressão do local onde se encontram, permitindo o acúmulo de vapor suficiente para inflamar na presença da (o):
Quantidade de vapor da substância.
Um ponto de ignição.
Uma fonte de ignição.
Limite de vapor da substância.
A NR 20 − Segurança e Saúde no Trabalho com Inflamáveis e Combustíveis, no item que trata de manutenção e inspeções das instalações, determina que o plano de inspeção e manutenção deve conter, entre outros, os seguintes requisitos:
cronograma anual e estabelecimento de diagnóstico.
tipos de intervenção e identificação dos equipamentos críticos para a segurança.
identificação dos responsáveis e recomendações para as situações de trabalho analisadas.
procedimentos de inspeção e manutenção e descrição e justificativa para definição de métodos.
sistemas e equipamentos de proteção coletiva e individual e revisão das intervenções efetuadas.
Segundo a NR 20, que dispõe sobre a segurança e a saúde no trabalho com inflamáveis e combustíveis, independentemente de outros exames previstos no Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional, os trabalhadores que exerçam suas atividades com risco de exposição ocupacional ao benzeno devem realizar, com frequência mínima semestral, o(s) exame(s) médico(s) de
fezes.
hemograma completo com contagem de plaquetas e reticulócitos.
raio‑X do pulmão.
ultrassom das articulações.
cintilografia.
Os gases produtos perigosos da classe 2, se subdividem em três subclasses. Marque a alternativa que corresponde a estas subclasses.
inflamáveis, não inflamáveis, não tóxicos e tóxicos.
inflamáveis, explosivos e não tóxicos.
tóxicos, oxidantes e explosivos.
não tóxicos, oxidantes e autorreagentes.
Cumpre legislação de segurança a empresa que realiza projeto de instalações para extração, produção, armazenamento, transferência, manuseio e manipulação de inflamáveis e líquidos combustíveis, considerando os aspectos de segurança, saúde e meio ambiente que impactem sobre a integridade física dos trabalhadores.
Certo
Errado
“Esta metodologia é referenciada na Norma Regulamentadora (NR) 20:2022 – Segurança e Saúde no Trabalho com Inflamáveis e Combustíveis – e estruturada para identificar os potenciais perigos decorrentes da instalação de novas unidades e sistemas ou da própria operação da empresa que opera, por exemplo, com produtos químicos perigosos, elaborando recomendações de medidas preventivas e/ou mitigadoras dos riscos a fim de eliminar as causas ou reduzir as consequências dos cenários de acidente identificados”. O texto refere-se ao(à):
Matriz de Riscos (MR).
Gráfico de Pareto (GP).
Árvore de Causas (AC).
Diagrama de Ishikawa (DI).
Análise Preliminar de Perigos/Riscos (APP/APR).
O trabalhador, segundo NR-20 (Segurança e Saúde no Trabalho com Inflamáveis e Combustíveis), deve participar de curso de Atualização, cujo conteúdo será estabelecido pelo empregador e com a seguinte periodicidade:
Curso Básico: a cada 3 anos com carga horária de 4 horas; curso Intermediário: a cada 2 anos com carga horária de 4 horas; e cursos Avançado I e II: a cada ano com carga horária de 4 horas.
Curso Básico: a cada ano com carga horária de 4 horas; curso Intermediário: a cada 2 anos com carga horária de 4 horas; e cursos Avançado I e II: a cada 3 anos com carga horária de 4 horas.
Curso Básico: a cada 3 anos com carga horária de 40 horas; curso Intermediário: a cada 2 anos com carga horária de 80 horas; e cursos Avançado I e II: a cada ano com carga horária de 120 horas.
Curso Básico: a cada ano com carga horária de 20 horas; curso Intermediário: a cada 2 anos com carga horária de 40 horas; e cursos Avançado I e II: a cada 3 anos com carga horária de 80 horas.
A Norma Regulamentadora NR-20, Segurança e Saúde no Trabalho com Inflamáveis e Combustíveis, classifica as instalações em três classes I, II e III, levando em consideração as atividades exercidas e a capacidade de armazenamento de gases e líquidos inflamáveis e/ou combustíveis. De acordo com essa classificação, as instalações de Classe III têm as seguintes características:
Postos de combustíveis com capacidade de armazenamento de líquidos inflamáveis acima de 5000 m3.
Refinarias e capacidade de armazenamento de líquidos inflamáveis acima de 50000 m3.
Refinarias e capacidade de armazenamento de líquidos inflamáveis acima de 10000 m3.
Engarrafadoras de gases inflamáveis e capacidade de armazenamento líquidos inflamáveis maior que 5000m3.
Refinarias e capacidade de armazenamento gases inflamáveis acima de 100 toneladas.