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Segundo a Portaria nº 672/2021, as Normas Regulamentadoras (NR) 04, 08 e 37 são classificadas, respectivamente, em:
Geral – geral – geral.
Geral – especial – setorial.
Especial – geral – setorial.
Especial – setorial – setorial.
Setorial – especial – geral.
O deslocamento de trabalhadores entre o continente e uma plataforma de petróleo deve ser realizado por meio de helicóptero.
Certo
Errado
Em se tratando de conjunto de plataformas de produção de petróleo ou gás natural, mesmo que desabitadas e com controle operacional realizado de forma remota, um plano de emergência individual (PEI) deverá ser elaborado para cada plataforma do campo em questão, com o objetivo de conter danos de acidentes provocados por vazamento de petróleo.
Certo
Errado
Qual Portaria prorroga o prazo de início de vigência das Normas Regulamentadoras nº 01 - Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais; nº 07 - Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional - PCMSO; nº 09 - Avaliação e Controle das Exposições Ocupacionais a Agentes Físicos, Químicos e Biológicos; e nº 18 - Condições de Segurança e Saúde no Trabalho na Indústria da Construção, bem como de subitens específicos da nº 37 - Segurança e Saúde em Plataformas de Petróleo. (Processo nº 19966.101487/2020-19)
Portaria SEPRT no. 6.730 de 09 de março de 2020. DOU 12/03/2020.
Portaria SEPRT n.º 8.873, de 23 de julho de 2021. DOU 23/07/2021.
Portaria MTP n.º 422, de 07 de outubro de 2021. DOU 08/1.0/2021.
Portaria MTP n° 2.318, de 3 de agosto de 2022. DOU 12/08/2022.
Nenhuma das opções é verdadeira.
Os portos organizados, as instalações portuárias, os dutos e as refinarias de petróleo deverão dispor de plano de emergência coletiva para incidentes de poluição por óleo em águas sob jurisdição nacional.
Certo
Errado


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Toda plataforma de petróleo deve contar com Serviço Especializado em Segurança e em Medicina do Trabalho (SESMT) a bordo, ainda que seja complementar.
Certo
Errado
A NR 37 trata sobre:
Segurança e Saúde em Plataformas de Petróleo.
Segurança e Saúde no Trabalho Aquaviário.
Segurança e Saúde no Trabalho Marítimo.
Segurança e Saúde no Trabalho de Pesca Comercial.
Segurança e Saúde no Trabalho nas Atividades de Limpeza Urbana e Manejo de Resíduos Sólidos.
A Norma Regulamentadora (NR) que visa à segurança e saúde dos trabalhadores em plataformas de petróleo é a
NR-35.
NR-36.
NR-37.
NR-38.
NR-39.
Para as atividades de comissionamento, ampliação, modificação e reparo naval, descomissionamento e desmonte de plataformas, são usados os requisitos de quais Normas Regulamentadoras (NR)?
NR-21 e NR-27.
NR-15 e NR-18.
NR-30 e NR-32.
NR-34 e NR-37.
NR-35 e NR-38.
A análise histórica de incidentes ocorridos na instalação ou em outras instalações similares não deve ser considerada pela metodologia de identificação e análise de riscos.
Certo
Errado


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No estudo das Normas Regulamentadoras, podemos afirmar que
a NR 3 foi revogada, enquanto a NR4 estabelece quais são os profissionais que devem compor o SESMT.
a NR 1 trata das disposições gerais referentes a segurança do trabalho, enquanto a NR 24 trata dos resíduos industriais.
a NR 18 Trata das condições de segurança e saúde no trabalho na indústria da construção enquanto a NR 23 refere-se a segurança e saúde ocupacional na mineração.
a NR 33 refere-se a segurança e saúde nos trabalhos em espaços confinados enquanto a NR 37 se refere a segurança e saúde em plataformas de petróleo.
Analise a afirmativa a seguir.
A NR 37, que se refere à segurança e à saúde em plataformas de petróleo, determina que toda documentação deve permanecer arquivada na plataforma e à disposição da auditoria fiscal do trabalho, em meio físico ou eletrônico, por um período mínimo de __________ anos, salvo disposição em contrário mencionada nesta ou nas demais NRs.
Assinale a alternativa que completa corretamente a afirmativa anterior.
As condições sanitárias e de conforto nos locais de trabalho; a sinalização de segurança; a segurança e saúde em plataformas de petróleo estão regulamentadas, respectivamente, por quais Normas Regulamentadoras?
NR 18 - NR 25 - NR 34.
NR 14 - NR 26 - NR 32.
NR 12 - NR 17 - NR 31.
NR 16 - NR 18 - NR 35.
NR 24 - NR 26 - NR 37.
Os discentes do curso de Bacharelado em Engenharia do Petróleo, por meio do GEEP, deverão realizar uma visita técnica a uma plataforma de petróleo nas águas jurisdicionais brasileiras, tendo em vista o item 37.8.10 da Norma Regulamentadora (NR) Nº 37, que trata de capacitações em saúde e segurança do trabalho a comitiva de discentes que vai realizar a visita:
Deve realizar treinamento antes do primeiro embarque.
Deve ser submetida a treinamentos eventuais.
Deve ser submetida a treinamento básico, baseado em análise de riscos, permissão para o trabalho, compostos químicos e noções de prevenção e combate á incêndio.
Deve participar de Diálogo Diário de Segurança.
Está dispensada de realizar o treinamento antes do primeiro embarque.