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Os fatores pessoais de insegurança podem ser relacionados com os fatores que caracterizam a culpabilidade no âmbito do direito. O enunciado a seguir está se referindo a:
“Não há a ação do trabalhador, que, mesmo conhecendo os riscos e as normas, não atua no sentido de evitar o acidente de trabalho ou a doença ocupacional. Essa inércia do trabalhador é fator determinante para a ocorrência do acidente de trabalho”.