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Conforme disposto na NR-17, nas atividades de processamento...

Conforme disposto na NR-17, nas atividades de processamento eletrônico de dados, salvo o disposto em convenções e acordos coletivos de trabalho, o tempo efetivo de trabalho de entrada de dados NÃO deve exceder o limite máximo de:


A

4 horas e 50 minutos.


B

5 horas.


C

5 horas e 50 minutos.


D

6 horas.


E

6 horas e 50 minutos.