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Em relação à organização do trabalho nas atividades que envolvam trabalho em teleatendimento/telemarketing, é correto afirmar, com base no anexo III da NR-17:
O intervalo para repouso e alimentação para a atividade de teleatendimento/telemarketing deve ser de 30 minutos.
As pausas para descanso devem ser consignadas em registro impresso ou eletrônico.
As pausas poderão ser concedidas no próprio posto de trabalho, desde que haja local adequado para tanto.
O tempo de trabalho em efetiva atividade de teleatendimento/telemarketing é de, no máximo, 6 horas diárias, dele excluídas as pausas.
Para tempos de trabalho efetivo de teleatendimento/telemarketing de até 4 horas diárias, deve ser observada a concessão de uma pausa de descanso contínua de 15 minutos.