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A Organização do Trabalho, para efeito da NR-17 Ergonomia...

A Organização do Trabalho, para efeito da NR-17 Ergonomia, deve levar em consideração, no mínimo,


A

a distribuição equitativa das tarefas por trabalhador.


B

as metas de produção.


C

o modo operatório.


D

as características antropométricas dos trabalhadores.


E

o número de trabalhadores exigidos para a realização de cada tarefa.