A respeito da Comunicação de Acidentes do Trabalho – CAT, é certo que
em caso de morte por acidente ou doença ocupacional, o registro da CAT tem prazo de até 48 horas para ser formalizado.
a empresa é obrigada a informar à Previdência Social todos os acidentes de trabalho ocorridos com seus empregados, mesmo que não haja afastamento das atividades, até o terceiro dia útil seguinte ao da ocorrência.
a CAT de comunicação de óbito será emitida exclusivamente para casos de falecimento decorrente de acidente ou doença profissional ou do trabalho, após o registro da CAT inicial.
a empresa é responsável pela guarda da CAT emitida pelo prazo de dois anos, tempo que prescreve qualquer ação, e está sujeita à fiscalização pelo Auditor do Trabalho.
é emitida em três vias, sendo a 1ª via do segurado ou dependente, a 2ª via, do sindicato de classe do trabalhador, e a 3ª via, da empresa.