A Norma Regulamentadora n° 17 – Ergonomia trata das condições ambientais de trabalho e da organização do trabalho, onde o seguinte requisito deve ser observado:
nos locais de trabalho onde são executadas atividades que exijam solicitação intelectual e atenção constantes é recomendada que a temperatura efetiva varie entre 21 °C e 24 °C.
os métodos de medição e os níveis mínimos de iluminamento a serem observados nos locais de trabalho são os estabelecidos na Norma de Higiene Ocupacional n.º 11 (NHO 11) da Fundacentro – Avaliação dos Níveis de Iluminamento em Ambientes de Trabalho Internos.
nas atividades que exijam sobrecarga muscular estática ou dinâmica do pescoço, ombros e dorso, quando do retorno ao trabalho, após afastamento igual ou superior a 30 dias, a produção deverá permitir um retorno gradativo.
nas atividades de processamento eletrônico de dados, deve-se observar o seguinte: nas atividades de entrada de dados deve haver uma pausa de 15 minutos para cada 45 minutos trabalhados, não deduzidos da jornada normal de trabalho.