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A NR-17 aprovada pela Lei n. 6.514, de 22/12/1977, que altera o capítulo V do título II da Consolidação das Leis do Trabalho, relativo à segurança e medicina do trabalho, visa
melhorar as condições de trabalho, incluindo aspectos relacionados ao levantamento, transporte e descarga de materiais, ao mobiliário e aos equipamentos, excluindo a organização do trabalho.
estabelecer parâmetros que permitam a adaptação das condições de trabalho às características psicofisiológicas dos trabalhadores, proporcionando o mínimo conforto, segurança e desempenho eficiente.
estabelecer parâmetros que permitam a adaptação das normas regulamentadoras relacionando à saúde coletiva e à higiene industrial às características fisiológicas dos trabalhadores.
avaliar a adaptação das condições de trabalho às características psicofisiológicas dos trabalhadores, realizando a análise ergonômica do trabalho e abordando as condições de conforto e saúde coletiva.