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De acordo com a NR17 (Norma Regulamentadora 17) nas atividades de processamento eletrônico de dados, deve-se observar, salvo disposto em convenções e acordos coletivos de trabalho, exceto:
O número máximo de toques reais exigidos pelo empregador não deve ser superior a 8000 por hora trabalhada.
Nas atividades de entrada de dados deve haver, no mínimo, uma pausa de cinco minutos para cada 55 minutos trabalhados, não deduzidos da jornada normal de trabalho.
O empregador não deve promover qualquer sistema de avaliação dos trabalhadores envolvidos nas atividades de digitação, baseado no número individual de toques sobre o teclado.
O tempo efetivo de trabalho de entrada de dados não deve exceder o limite máximo de cinco horas, sendo que, no período restante da jornada, o trabalhador poderá exercer outras atividades.
Nenhuma das anteriores.