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Segundo a Lei 8.213/91: “acidente de trabalho é o que...

Segundo a Lei 8.213/91: “acidente de trabalho é o que ocorre pelo exercício do trabalho a serviço da empresa ou pelo exercício do trabalho dos segurados referidos no inciso VII do art. 11 desta lei, provocando lesão corporal ou perturbação funcional que cause a morte ou a perda ou redução, permanente ou temporária, da capacidade para o trabalho”. De acordo com o artigo 21 desta lei, equiparam-se a acidente de trabalho, EXCETO:


A

desabamento, inundação, incêndio e outros casos fortuitos ou decorrentes de força maior.


B

ato de agressão, sabotagem ou terrorismo praticado por terceiro ou companheiro de trabalho.


C

ofensa física intencional, inclusive de terceiro, por motivo de disputa relacionada ao trabalho.


D

no percurso da residência para o local de trabalho ou deste para aquela, apenas quando o veículo é fornecido pela empresa.


E

o acidente sofrido pelo segurado, ainda que fora do local e horário de trabalho, na execução de ordem ou na realização de serviço sob a autoridade da empresa.