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O acidente de trabalho impacta a vítima, seus familiares, a...

O acidente de trabalho impacta a vítima, seus familiares, a empresa e todas as partes envolvidas, gerando perdas para a sociedade como um todo. Assim,



A

cada acidente, independentemente de sua gravidade, deve ser objeto da análise necessária à identificação dos responsáveis, cuja penalização servirá para reforçar junto aos demais trabalhadores a obrigação de atender a política interna de prevenção de acidentes.



B

o advento do Nexo Técnico Epidemiológico de Prevenção permitirá, particularmente para os acidentes graves e fatais, a superação da subnotificação crônica observada na comunicação de acidentes de trabalho no Brasil, sério empecilho à formulação de políticas de prevenção.



C

os acidentes ocorridos nos períodos destinados à refeição ou descanso ou por ocasião de outras necessidades fisiológicas, por força da Instrução Normativa no 249, do INSS, não são mais considerados na apuração do Fator Acidentário de Prevenção da empresa.



D

é imprescindível realizar a investigação e análise adequada dos acidentes, de maneira a reconstituir cenários verossímeis que levaram a sua ocorrência, aplicando métodos como a Análise Reversa de Riscos Sistêmicos, que permite ir além das causas imediatas e mais evidentes.



E

a legislação previdenciária pertinente em vigor equipara ao acidente de trabalho o acidente ocorrido, ainda que fora do local e horário de trabalho, na prestação espontânea de qualquer serviço à empresa para lhe evitar prejuízo ou proporcionar proveito.