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Se, por motivo de doença, o segurado empregado se afastar do trabalho durante 15 dias e retornar no 16º dia, e, se dele novamente se afastar dentro de 60 dias desse retorno em virtude da mesma doença, terá direito a um benefício a partir de determinada data. Esse benefício e essa data, respectivamente, são:
Benefício: auxílio-doença – a partir do primeiro afastamento.
Benefício: auxílio-acidente – a partir do primeiro afastamento.
Benefício: auxílio-doença – a partir do novo afastamento.
Benefício: auxílio-acidente – a partir do novo afastamento.
Benefício: aposentadoria por invalidez temporária – a partir do novo afastamento.