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A Norma Regulamentadora que discute a questão da ergonomia nos postos de trabalho (NR 17) indica que nas situações na qual haja excesso de carga muscular estática ou dinâmica deve-se observar se
a avaliação de desempenho para remuneração leva em consideração as repercussões sobre a saúde dos trabalhadores.
são incluídas pausas para descanso quando o peso levantado pelo trabalhador for maior que três vezes o seu próprio peso.
há exigência de produção com aumento gradativo em relação aos níveis de produção vigentes na época anterior a afastamento até 15 dias.
o estabelecimento de adaptações preventivas quanto ao levantamento e transporte de carga são definidos pelo perito médico do INSS.
o peso máximo para o transporte de cargas executados por mulheres poderá ser superior àquele admitido para os homens de maior faixa etária.