Considerando os princípios gerais da segurança do trabalho, são obrigações do trabalhador, exceto:
Cumprir as prescrições de segurança e de saúde estabelecidas nas disposições legais e em instrumentos de regulamentação coletiva de trabalho, bem como as instruções determinadas com esse fim pelo empregador.
Adquirir os dispositivos de uso individual destinados a preservar e proteger a sua integridade física sem onerar a empresa, visando a própria segurança.
Cooperar ativamente na empresa para a melhoria do sistema de segurança e de saúde no trabalho, tomando ciência das informações prestadas pelo empregador e comparecendo aos exames e às consultas agendadas pelo médico do trabalho.
Na vigência de perigo grave e iminente, adotar as medidas e instruções previamente estabelecidas para tal situação, cumprindo o dever de acionar, assim que possível, o superior hierárquico ou os trabalhadores responsáveis por funções específicas sobre a segurança e a saúde no local de trabalho.