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Em caso de acidente de trajeto que resulta em óbito do trabalhador, a comunicação de acidente de trabalho − CAT à autoridade competente deve ser realizada
pelo médico que constatou o óbito, após 24 horas do horário do acidente.
pelos dependentes, após 36 horas de constatação do óbito.
pelo empregador, imediatamente após a constatação do óbito.
pelo médico de saúde ocupacional, antes de completar 7 dias do ocorrido.
pelos dependentes, após 42 horas da emissão do atestado de óbito.