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A NR-17 – Ergonomia, estabelece no item 17.2.5 que quando mulheres e trabalhadores jovens forem designados para o transporte manual de cargas, o peso máximo dessas cargas deverá ser nitidamente inferior àquele admitido para os homens, para não comprometer a sua saúde ou a sua segurança.
De acordo com essa NR, assinale a alternativa que apresenta CORRETAMENTE a idade designada ao trabalhador jovem.
Idade inferior a 18 anos e maior que 17 anos.
Idade inferior a 18 anos e maior que 16 anos.
Idade inferior a 18 anos e maior que 15 anos.
Idade inferior a 18 anos e maior que 14 anos.