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Sobre o afastamento do trabalho caracterizado por acidente de trabalho, assinale a alternativa CORRETA.
O acidentado que trabalha em regime de CLT poderá ficar em casa até a total recuperação, sendo facultativo à empresa o seu encaminhamento ao INSS após o 15º dia de afastamento.
O INSS, após detecção do nexo causal do acidente com a atividade desenvolvida, deve emitir um documento com o código 91 para o trabalhador.
O acidentado por acidente de trabalho tem estabilidade laboral na instituição por 180 dias, podendo ser demitido apenas por justa causa.
Acidente de trajeto não é considerado acidente de trabalho.