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De acordo com o Manual de aposentadoria especial do INSS, o Laudo técnico de condições ambientais do trabalho (LTCAT) deve considerar:
a efetiva exposição aos agentes nocivos químicos, físicos, biológicos e ergonômicos ou associação de agentes prejudiciais à saúde ou à integridade física.
o conceito de permanência como aquele em que a exposição ao agente nocivo ocorre de forma habitual ou intermitente.
o conceito de nocividade como situação combinada ou não de substâncias, energias e demais fatores de riscos reconhecidos, presentes no ambiente de trabalho, capazes de trazer ou ocasionar danos à saúde ou à integridade física do trabalhador.
a avaliação dos agentes nocivos, descritos no Decreto n. 3048, deve ser qualitativa nos Anexos 3, 6, 13, 13- A e 14 da NR-15.