

Seu próximo nível começa aqui
Seu desenvolvimento não pode ter limites. Garanta sua Assinatura Ilimitada e libere uma preparação completa com os melhores professores do Brasil.
A instrução normativa nº 99/2003, que trata do Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP), descreve aspectos relevantes, obrigando a empresa ou equiparada à empresa a elaborar esse PPP, de forma individualizada, a seus empregados, trabalhadores avulsos e cooperados. Diante do exposto, é CORRETO afirmar:
A exigência abrange aqueles que laboram expostos a agentes ambientais ou a associação destes que possam prejudicar a saúde ou integridade física, considerando para fins de aposentadoria especial.
Com relação ao Laudo Técnico de Condições Ambiental do Trabalho (LTCAT), será aceito laudo elaborado por solicitação do próprio segurado, laudo da empresa contratante ou laudo de empresa diversa.
As cooperativas de trabalho ou de produção, tendo cooperados filiados não terão responsabilidade pela emissão do Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP).
O Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) deve ser preenchido e entregue no ato da admissão, atualizado após o retorno ao trabalho e deve especificar se o profissional está sujeito a riscos físicos, químicos, biológicos, ergonômico ou de acidentes de forma a prejudicar a sua saúde durante a vida laboral na empresa.