Compete ao Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho (SESMT), ouvida a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA) e trabalhadores usuários, recomendar ao empregador o EPI adequado ao risco existente em determinada atividade. Nas empresas desobrigadas a constituir SESMT, é possível afirmar que:
Cabe ao empregado saber qual EPI deverá usar.
Cabe ao empregador selecionar o EPI adequado ao risco.
Qualquer trabalhador poderá orientar quanto ao uso do EPI.
O empregador é facultado de ser ouvido pela CIPA, sobre o uso do EPI, pois já possui pessoal especializado.
O empregador deverá buscar orientação dos empregados com experiência para compreender o EPI a ser adotado, mesmo se a empresa possuir CIPA.