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A pesagem de mercadorias pelo operador de checkout, previsto no anexo I da norma regulamentadora n.º 17 – Ergonomia –, só poderá ocorrer quando os seguintes requisitos forem atendidos, simultaneamente. Portanto, é CORRETO haver:
Teclado para digitação localizado a uma distância máxima de 45 centímetros da borda interna do checkout.
Caixas especiais (idosos, gestantes, deficientes, clientes com pequenas quantidades de mercadorias).
Pausas durante a jornada de trabalho.
Rodízio entre os operadores de checkouts com características diferentes.