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O acidente do trabalho é considerado como o evento ocorrido...

O acidente do trabalho é considerado como o evento ocorrido no exercício do cargo, que se relacione, direta ou indiretamente, com as atribuições deste, provocando lesão corporal ou perturbação funcional que cause a perda ou redução, permanente ou temporária, da capacidade para o trabalho. Contudo, também será considerado como acidente do trabalho:


A

As doenças que não produzam efeito incapacitante, permitindo que seja realizado o trabalho ainda que com certa dificuldade;


B

A doença endêmica adquirida por segurado habitante de região em que ela se desenvolva, ainda que sem comprovada relação com o trabalho ou exposição ou contato direto determinado;


C

As doenças inerentes a determinado grupo etário ou degenerativas, ainda que não exista qualquer relação com a atividade laborativa desempenhada;


D

A doença profissional, produzida ou desencadeada pelo exercício do trabalho, e a doença do trabalho, adquirida ou desencadeada em função de condições especiais em que o trabalho é realizado.