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A Norma Regulamentadora nº 17 estabelece as diretrizes e os requisitos que permitem a adaptação das condições de trabalho às características psicofisiológicas dos trabalhadores, de modo a proporcionar conforto, segurança, saúde e desempenho eficiente no trabalho.
Com relação à Análise Ergonômica do Trabalho, prevista nessa norma, é correto afirmar:
A restituição dos resultados, validação e revisão das intervenções efetuadas, quando necessárias, com a participação dos trabalhadores, constituem uma das etapas da Análise Ergonômica do Trabalho – AET.
As microempresas, independentemente do grau de risco, estão obrigadas a elaborar a Análise Ergonômica do Trabalho – AET.
O relatório da AET, quando realizado, deve ficar à disposição na organização pelo prazo de 30 (trinta) anos.
A organização deve realizar a Análise Ergonômica do Trabalho – AET da situação de trabalho quando solicitada pelo sindicato patronal.