Imagem de fundo

A legislação previdenciária aplicada aos acidentes de...

A legislação previdenciária aplicada aos acidentes de trabalho prevê a causalidade indireta ou a concausalidade, equiparando ao acidente do trabalho várias hipóteses, EXCETO:


A

O acidente sofrido pelo segurado no local e no horário de trabalho, proveniente de ato de agressão, sabotagem ou terrorismo praticado por terceiros ou companheiro de trabalho.


B

A doença proveniente de contaminação acidental do empregado no exercício de sua atividade.


C

O acidente ligado ao trabalho que, embora não tenha sido a causa única, haja contribuído diretamente para a morte do segurado, para a redução ou perda da sua capacidade para o trabalho, ou produzido lesão que exija atenção médica para a sua recuperação.


D

O acidente sofrido, ainda que fora do local e horário de trabalho, em viagem a serviço da empresa, salvo quando o meio de locomoção é o veículo de propriedade do segurado.


E

O acidente sofrido, ainda que fora do local e horário de trabalho, na prestação espontânea de qualquer serviço à empresa, para lhe evitar prejuízo ou proporcionar proveito.