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Em conformidade com a legislação previdenciária vigente, a...

Em conformidade com a legislação previdenciária vigente, a Comunicação de Acidente de Trabalho – CAT


A

realizada pela empresa no prazo, deverá se fazer acompanhar da devida contestação quando o empregador questionar a natureza trabalhista do acidente e pleitear a desconsideração da CAT para fins de apuração do Fator Acidentário de Prevenção – FAP.


B

quando não realizada pela empresa, poderá ser formalizada pelo próprio acidentado, por seus dependentes, pela entidade sindical competente, pelo médico que o assistiu ou por qualquer autoridade pública, não prevalecendo nestes casos o prazo previsto para a empresa.


C

deverá ocorrer em até 48 (quarenta e oito) horas após a ocorrência e, em caso de morte, de imediato, à autoridade competente, sob pena de multa variável entre o limite mínimo e o limite máximo do salário de contribuição, aplicada e cobrada pela Previdência Social.


D

deverá considerar como dia do acidente, no caso de doença profissional ou do trabalho, a data do início da incapacidade laborativa para o exercício da atividade habitual, ou o dia da segregação compulsória, ou o dia em que for emitido o atestado de afastamento pelo médico que atendeu o acidentado.


E

deverá ser avaliada pela Divisão de Concessão de Benefícios do INSS, a quem cabe emitir parecer conclusivo, quanto à suficiência para o reconhecimento dos direitos previstos na lei para o acidentado, como o auxílio-doença.