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Sobre as medidas de prevenção e controle das exposições ocupacionais aos agentes físicos, químicos e biológicos da Norma Regulamentadora n° 9 (NR-9), está descrito que “devem ser adotadas as medidas necessárias para a eliminação ou o controle das exposições ocupacionais relacionadas aos agentes físicos, químicos e biológicos, de acordo com os critérios estabelecidos nos anexos desta NR, em conformidade com o Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR).” No entanto, no caso de a norma vigente não conter os limites de tolerância para os agentes físicos, químicos e biológicos, devem ser utilizada como disposição transitória as medidas de prevenção estabelecidas pela:
American Society for Testing and Materials - ASTM
American Conference of Governmental Industrial Higyenists - ACGIH
American Chemical Society - ACS.
Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT
International Organization for Standardization – ISO