De acordo com a NR–13 e excetuando-se os
estabelecimentos que possuam serviço próprio de
inspeção de equipamento, as caldeiras caso ainda
estejam em condições de uso devem ser submetidas
à rigorosa avaliação de integridade para determinar
sua vida remanescente e novos prazos máximos
para inspeção, ao completar: